95.131, De 4.11.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.131, DE 4 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre, ao
Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas
unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$
725.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de
4 de setembro de 1987.
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de
diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de CZ$
725.000.000,00 (setecentos e vinte e cinco milhões de cruzados),
para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das
receitas do Tesouro Nacional, previstos para o corrente exercício,
de acordo com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de 4 de
setembro de 1987.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 4 de
novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 5.11.1987
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