95.132, De 4.11.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.132, DE 4 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre, no
Ministério da Cultura, em favor de diversas unidades Orçamentárias,
o crédito suplementar de CZ$ 588.475.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1º, itens III e IV, da Lei nº
7.616, de 4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Cultura, em favor de diversas unidades
orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 588.475.000,00
(quinhentos e oitenta e oito milhões e quatrocentos e setenta e
cinco mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das
receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente
exercício, de acordo com o artigo 1º, itens III e IV, da Lei nº
7.616, de 4 de setembro de 1987.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 4 de
novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 5.11.1987
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