95.135, De 4.11.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.135, DE 4 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre, ao
Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria-Geral, o crédito
suplementar de CZ$ 250.456.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida nos artigos 1º, item II e 3º, da Lei nº
7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria-Geral,
o crédito suplementar de CZ$ 250.456.000,00 (duzentos e cinqüenta
milhões, quatrocentos e cinqüenta e seis mil cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários a execução deste decreto serão provenientes do
excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto
para o corrente exercício, de acordo com a autorização dos artigos
1º, item II, e 3º, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 4 de
novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 5.11.1987
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