95.136, De 4.11.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.136, DE 4 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre, aos
Ministérios da Agricultura e da Reforma e do Desenvolvimento
Agrário, em favor da Secretaria-Geral e entidades supervisionadas,
o crédito suplementar de CZ$ 442.768.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1º, item II, da Lei nº 7.616, de
4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto aos Ministérios da Agricultura e da Reforma e do
Desenvolvimento Agrário, em favor da Secretaria-Geral e Entidades
Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 442.768.000,00
(quatrocentos e quarenta e dois milhões, setecentos e sessenta e
oito mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos serão os provenientes de Operação de Crédito Interna, de
acordo com o artigo 1º, item II, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro
de 1987.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 4 de
novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 5.11.1987
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