95.142, De 4.11.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.142, DE 4 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
Texto para impressão
Inclui a
Companhia Guatapará de Celulose e PAPEL-CELPAG no Programa de
Privatização.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica
incluída no Programa de Privatização de que trata o Decreto nº
91.991, de 28 de novembro de 1985, alterado pelo Decreto nº 93.606,
de 21 de novembro de 1986, a COMPANHIA GUATAPARÁ DE CELULOSE E
PAPEL-CELPAG.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 4 de
novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYAnibal
Teixeira de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 5.11.1987