95.150, De 6.11.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.150, DE 6 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre, a
Encargos Financeiros da União-Recursos sob Supervisão do Ministério
da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 98.365.000,00, para
reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1º, item III, da Lei nº 7.616,
de 4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto, a Encargos Financeiros da União-Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 98.365.000,00
(noventa e oito milhões, trezentos e sessenta e cinco mil
cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
correrão à conta do produto de Operações de Crédito Internas, em
conformidade com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.616, de 4 de
setembro de 1987.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 6 de
novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Bresser PereiraAnibal
Teixeira de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 9.11.1987
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