95.153, De 6.11.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.153, DE 6 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre, ao
Ministério da Educação-Entidades Supervisionadas, o crédito
suplementar de CZ$ 4.820.000,00, para reforço de dotação consignada
no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "b",
da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto, ao Ministério da Educação-Entidades Supervisionadas, o
crédito suplementar de CZ$ 4.820.000,00 (quatro milhões, oitocentos
e vinte mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão do produto de operação de crédito interna
contratada pela União junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 6 de
novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 9.11.1987
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