95.160, De 6.11.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.160, DE 6 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado pelo Decreto nº 99.621,
de 1990
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Cria função de
confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores na Tabela
Permanente do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento
Agrário.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de
10 de dezembro de 1970, no Decreto-lei nº 2.363, de 21 de outubro
de 1987, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto
nº 83.844, de 14 de agosto de 1979 e no Decreto nº 95.074, de 21 de
outubro de 1987.
DECRETA:
Art. 1º Ficam
criadas, na Tabela Permanente do Ministério da Reforma e do
Desenvolvimento Agrário, as funções de confiança constantes do
anexo deste decreto, integrantes da categoria Direção Superior,
código LT-DAS-101, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores,
código LT-DAS-100.
Parágrafo
único. Ficam extintos os cargos de Presidente, Diretor de Cadastro
e Tributação, Diretor de Recursos Fundiários, Diretor de
Assentamento, Diretor de Planejamento, Diretor de Administração e
Finanças e Diretor de Recursos Humanos, do Quadro de Pessoal do
ex-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -
INCRA.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta
dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Reforma e do
Desenvolvimento Agrário.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6
de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 9.11.1987