95.161, De 6.11.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.161, DE 6 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991'
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Cria função
de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, na
Tabela Permanente do Instituto Jurídico das Terras Rurais -
INTER.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 5.645, de
10 de dezembro de 1970, no Decreto-lei nº 2.363, de 21 de outubro
de 1987, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto
nº 83.844, de 14 de agosto de 1979 e no Decreto nº 95.074, de 21 de
outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
criada, na Tabela Permanente do Instituto Jurídico das Terras
Rurais INTER, autarquia vinculada ao Ministério da Reforma e do
Desenvolvimento Agrário MIRAD, uma função de confiança de
Procurador-Geral, LT-DAS-101.4, integrante da categoria Direção
Superior, código LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores, código LT-DAS-100.
Parágrafo único.
Fica extinta a função de confiança de Procurador-Geral, do Quadro
de Pessoal do ex-Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta
dos recursos orçamentários próprios do Instituto Jurídico das
Terras Rurais - INTER.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 6 de
novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 9.11.1987