95.165, De 9.11.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.165, DE 9 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
Vide Decreto de 22.8.2000
Texto para impressão
Renova a
concessão outorgada à Sociedade Radiodifusão Independente de Cruz
Alta Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda
média, na cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29102.000644/87,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 24 de novembro de
1987 a concessão da Sociedade de Radiodifusão Independente de Cruz
Alta Ltda., outorgada através do Decreto nº 80.483, de 3 de outubro
de 1977, para explorar, na cidade de Cruz Alta, Estado do Rio
Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A
execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor a partir de 24 de novembro de 1987,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de
novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ SARNEY
Antonio Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 10.11.1987