95.167, De 9.11.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.167, DE 9 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
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Renova a
concessão outorgada à RÁDIO JORNAL DE ASSIS CHATEAUBRIAND LTDA.,
para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na
cidade de Assis Chateaubriand, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29105.000678/87,
DECRETA:
Art. 1° Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 28 de dezembro de
1987, a concessão da RÁDIO JORNAL DE ASSIS CHATEAUBRIAND, outorgada
através da Portaria n° 1.381, de 22 de dezembro de 1977, para
explorar, na cidade de Assis Chateaubriand, Estado do Paraná, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
Parágrafo único. A
execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n°
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor a partir de 28 de dezembro de 1987,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 10.11.1987