95.168, De 9.11.87
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.168, DE 9 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
Renova a concessão outorgada à Rádio Cultura de
Iporã Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda
média, na cidade de Iporã, Estado do Paraná.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29105.000535/87,
DECRETA:
Art.1° Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1° de setembro de
1987, a concessão da Rádio Cultura de Iporã Ltda., outorgada
através do Decreto n° 79.932, de 12 de julho de 1977, para
explorar, na cidade de Iporã, Estado do Paraná, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução
do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este
decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações,
leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas
cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro
de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art.2° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 9 de novembro de
1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 10.11.1987