95.169, De 9.11.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.169, DE 9 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
Vide Decreto de 13.6.2001
Texto para impressão
Renova a
concessão outorgada à RÁDIO CULTURA DE ANDIRÁ LTDA., para explorar
serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Andirá,
Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29105.000016/87,
DECRETA:
Art. 1° Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 16 de março de 1987,
a concessão da RÁDIO CULTURA DE ANDIRÁ LTDA., outorgada através do
Decreto n° 79.393, de 15 de março de 1977, para explorar, na cidade
de Andirá, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A
execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n°
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 9 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 10.11.1987