95.170, De 9.11.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.170, DE 9 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Vide Decreto de 26.11.2001
Texto para impressão
Renova a concessão outorgada à Rádio
Difusora Ubiratanense Ltda., para explorar serviço de radiodifusão
sonora em onda média na cidade de Ubiratã, Estado do Paraná.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29105.000541/87,
DECRETA:
Art. 1° Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 25 de agosto de 1987,
a concessão da Rádio Difusora Ubiratanense Ltda., outorgada através
do Decreto n° 79.934, de 12 de julho de 1977, para explorar, na
cidade de Ubiratã, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução
do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este
decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações,
leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas
cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro
de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2° Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 9 de novembro de
1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEYAntônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 9.11.1987