95.172, De 9.11.87

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.172, DE 9 DE NOVEMBRO DE
1987.
Renova a concessão outorgada à Rádio
Progresso de Souza Ltda., para explorar serviço de radiodifusão
sonora em onda média, na cidade de Souza, Estado da
Paraíba.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n°
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do
Processo MC n° 29103.000847/86,
       
DECRETA:
        Art. 1° Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da
Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos,
a partir de 25 de fevereiro de 1987, a concessão da Rádio Progresso
de Souza Ltda., outorgada através do Decreto n° 79.043, de 27 de
dezembro de 1976, para explorar, na cidade de Souza, Estado da
Paraíba, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em onda média.
        Parágrafo único. A execução do serviço de
radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á
pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e
seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas
através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a
entidade aderiu previamente.
        Art. 2°
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 9 de novembro de 1987; 166° da Independência e
99° da República.
JOSÉ SARNEY
Antonio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
10.11.1987