95.173, De 10.11.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.173, DE 10 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado pelo
Decreto nº 6.749, de 1009
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Aprova o
Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças
Armadas em 1989.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no
parágrafo único do artigo 26 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro
de 1966,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aprovado o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial
nas Forças Armadas no ano de 1989, que com este
baixa.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 10 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYHenrique
SaboiaLeônidas Pires
GonçalvesOctávio
Júlio Moreira LimaPaulo
Roberto Coutinho Camarinha
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 11.11.1987
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