95.175, De 10.11.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.175, DE 10 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Inclui o
Ministro de Estado da Agricultura entre os membros integrantes do
Conselho de Não-Ferrosos e de Siderurgia - CONSIDER, do Ministério
da Indústria e do Comércio, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica
incluído o Ministro de Estado da Agricultura, na composição do
Conselho de Não-Ferrosos e de Siderurgia - CONSIDER, de que trata o
Decreto n° 88.639, de 22 de agosto de 1983.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 10 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 11.11.1987