95.183, De 10.11.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.183, DE 10 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Institui o
"Ano Nacional da Pequena e Média Empresa Brasileira", e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° É
instituído o ano de 1988 como o "Ano Nacional da Micro, Pequena e
Média Empresa Brasileira".
Art. 2° Os órgãos
e entidades da Administração Federal centralizada e autárquica, as
empresas públicas e as sociedades de economia mista, em articulação
com o Centro Brasileiro de Apoio à Pequena e Média Empresa -
CEBRAE, vinculado ao Ministério da Indústria e do Comércio,
estabelecerão programas, projetos e atividades, com o fim de
assegurar mecanismos que estimulem e fortaleçam as empresas de
menor porte.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 10 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 11.11.1987