95.187, De 10.11.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.187, DE 10 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
Texto
para impressão
Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural
denominado Lote 143 do loteamento Itaipavas, classificado como
"latifúndio por exploração", situado no Município de Xinguara,
Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária, para fins de
reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.623, de 2 de maio de
1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de
30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril
de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c", e "d", e
20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o
imóvel denominado Lote 143, do loteamento Itaipavas, com área de
4.356,0000 (quatro mil, trezentos e cinqüenta e seis hectares),
situado no Município de Xinguara, no Estado do Pará, e compreendido
na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo
Decreto n° 92.623, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único. O
imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
partindo do marco MI, de coordenadas geográficas 49°35'55"WGr e
07°01'46"Sul, cravado nas confrontações do lote 144 - Otavio
Silveira e Lote 131 - Otavio Borges Campos, deste, segue
confrontando com o referido lote 131 - Otavio Borges Campos e Lote
132 de Geni Furquim Guimarães com os seguintes rumo e distância
20°00' SW e 6.600 m (seis mil e seiscentos metros), até o marco
MII, de coordenadas geográficas 49°37'04"WGr e 07°05'09"Sul,
cravado nas confrontações dos Lotes 132 de Geni Furquim Guimarães e
142 de Diogo Naves, deste, segue confrontando com o referido Lote
142 de Diogo Naves, com o seguinte rumo e distância 70°00'NW e
6.600m (seis mil e seiscentos metros), até o marco MIII, de
coordenadas geográficas 49°40'28"WGr e 07°03'55"Sul, cravado nas
confrontações dos Lotes 142 - Diogo Naves e 147 de Lourival Louza,
deste, segue confrontando com o referido Lote 147 de Lourival
Louza, com o seguinte rumo e distância 20°00'NE e 6.600 (seis mil e
seiscentos metros), até o marco MIV, de coordenadas geográficas
49°39'16"WGr e 07°00'33"Sul, cravado nas confrontações dos Lotes
147 de Lourival Louza e 144 de Otavio Silveira, deste, segue
confrontando com o referido Lote 144 de Otavio Silveira com o
seguinte rumo e distância 70°00'SE e 6.600 metros (seis mil e
seiscentos metros) chega-se ao marco MI, ponto inicial da descrição
deste perímetro (fonte de referência: carta do IBGE, escala
1:100.000, MI-1184, Rio Maria).
Art. 2° Excluem-se
dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os
implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas
que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes
aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3° É
facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua
correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no art.
1°, observadas as condições estabelecidas no art. 5°, incisos VI,
VII e VIII, do Decreto-lei nº 2.363, de 21 de outubro de
1987.
Art. 4° O
Instituto Jurídico de Terras Rurais - Inter, fica autorizado a
promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente
decreto, na forma prevista nos Decretos-leis n°s 554, de 25 de
abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de
1987.
Art. 5° É
ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras
tituladas irregularmente, observado o disposto na Lei n° 4.947, de
6 de abril de 1966; no parágrafo único do artigo 13 do Decreto-lei
n° 554, de 25 de abril de 1969; e no Decreto-lei n° 1.164, de 1° de
abril de 1971 e legislação posterior que o
alterou.
Art. 6° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 10 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 11.11.1987