95.190, De 11.11.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.190, DE 11 DE NOVEMBRO DE
1987.
 
Dispõe
sobre aumento do capital social da Companhia Eletromecânica
Celma.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
da República Federativa do Brasil,
DECRETA:
Art. 1° Fica a
Companhia Eletromecânica Celma, empresa de economia mista,
autorizada a elevar o seu capital social de CZ$ 351.290.122,74 para
CZ$ 453.635.710,55, mediante a incorporação dos dividendos
relativos ao exercício de 1986 e das reservas constituídas,
contabilizadas em seu Balanço Patrimonial encerrado em 31 de
dezembro de 1986.
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 11 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 12.11.1987