95.197, De 12.11.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.197, DE 12 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de CZ$
380.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5°, item VI, da Lei n° 7.544, de
3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de CZ$
380.000.000,00 (trezentos e oitenta milhões de cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação de Receitas Diretamente
Arrecadadas-Tesouro, pelo Ministério da Aeronáutica e classificadas
como "Contribuição para o Ensino Aeroviário" e "Adicional sobre as
Tarifas de Passagens Aéreas Domésticas".
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 12 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Geraldo de Alencar
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 13.11.1987
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