95.200, De 12.11.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.200, DE 12 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre ao
Ministério da Cultura, em favor de diversas unidades orçamentárias,
o crédito suplementar de CZ$ 20.523.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5°, item III, da Lei n° 7.544,
de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Cultura, em favor de diversas unidades
orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 20.523.000,00 (vinte
milhões, quinhentos e vinte e três mil cruzados), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes
especificados.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 12 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser PereiraGeraldo
de AlencarEste
texto não substitui o publicado no DOU de
13.11.1987
Download para anexo