95.202, De 12.11.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.202, DE 12 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre, ao
Ministério da Educação - Entidades supervisionadas, o crédito
suplementar de CZ$ 1.000.000.000,00, para reforço de dotação
consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5°, item VI, letra "a",
da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto, ao Ministério da Educação - Entidades supervisionadas, o
crédito suplementar de CZ$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de
cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos são oriundos do excesso de arrecadação da Contribuição
para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 12 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Geraldo de Alencar
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 13.11.1987
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