95.210, De 12.11.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.210, DE 12 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre, ao
Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Policia Federal,
o crédito suplementar de CZ$ 10.000.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo
5°, item III, da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986, combinado
com o artigo 1°, item IV, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987 e
com o artigo 1°, item IV, da Lei n° 7.616, de 4 de setembro de
1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de
Polícia Federal, o crédito suplementar de CZ$ 10.000.000,00 (dez
milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 12 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Geraldo de Alencar
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 13.11.1987
Download para anexo