95.212, De 12.11.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.212, DE 12 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre, à
Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, à Justiça Militar e à
Justiça Eleitoral, em favor de diversas unidades orçamentárias, o
crédito suplementar de CZ$ 439.177.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1°, item III, da Lei n° 7.616,
de 4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, à Justiça Militar
e à Justiça Eleitoral, em favor de diversas unidades orçamentárias,
o crédito suplementar de CZ$ 439.177.000,00 (quatrocentos e trinta
e nove milhões e cento e setenta e sete mil cruzados), para reforço
de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das
receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício,
de acordo com o artigo 1°, item III, da Lei n° 7.616, de 4 de
setembro de 1987.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 12 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Geraldo de Alencar
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 13.11.1987
Download para anexo