95.214, De 12.11.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.214, DE 12 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre, aos
Poderes Legislativo e Judiciário, em favor de diversos órgãos, o
crédito suplementar de CZ$ 139.551.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°,
item III, da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto aos Poderes Legislativo e Judiciário, em favor de diversos
órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 139.551.000,00 (cento e trinta
e nove milhões e quinhentos e cinqüenta e um mil cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
decreto.
Art. 2° Os
recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo II deste decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 12 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Geraldo de Alencar
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 13.11.1987
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