95.215, De 12.11.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.215, DE 12 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre, a
Encargos Gerais da União - Recursos sob supervisão da Secretaria de
Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 50.000.000,00 para
reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1°, item IV, da Lei n° 7.602, de
19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto, a Encargos Gerais da União - Recursos sob supervisão da
Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$
50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzados), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das
receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício,
de acordo com o artigo 1°, item IV, da Lei n° 7.602, de 19 de maio
de 1987.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 12 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Geraldo de Alencar
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 13.11.1987
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