95.219, De 13.11.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.219, DE 13 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Altera
Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1987.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o item III, do artigo 81, da
Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2° da Lei n°
6.837, de 29 de outubro de 1980,
DECRETA:
Art. 1° O n° 2 do
item I do artigo 1° do Decreto n° 93.862, de 23 de dezembro de
1986, passa a vigorar, na parte referente ao Quadro de Oficiais
Médicos, com a seguinte alteração:
«2 - Oficiais
Superiores, Intermediários e Subalternos  
Postos /
Quadros
Cel.
Ten.Cel.
Maj.
Cap.
1° Ten.
2° Ten.
Total
Médicos
34
69
115
207
225
-
650
Vagas não
distribuídas
23
44
-
182
194
215
658
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 13 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYOctávio
Júlio Moreira Lima
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.11.1987