95.220, De 13.11.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.220, DE 13 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado pelo
Decreto nº 2.354, de 1997
Texto para impressão
Altera
dispositivo do Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do
Exército (RCORE) aprovado pelo Decreto n° 90.600, de 30 de novembro
de 1984.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica
alterado o artigo 77 do Regulamento para o Corpo de Oficiais da
Reserva do Exército (RCORE) aprovado pelo Decreto n° 90.600, de 30
de novembro de 1984, com o acréscimo do § 2° e renumerando-se o
parágrafo único para § 1°, os quais passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 77.
............................................................................................................................
§ 1° Os Oficiais
de que trata este artigo, que concluíram o ESH com aproveitamento,
mas foram julgados inaptos para comandar Subunidade, têm
assegurados, para todos os fins, os direitos e prerrogativas
concedidas àqueles que realizaram, com aproveitamento, o EIC
previsto neste Regulamento.
§ 2° Estes
Oficiais somente poderão ser matriculados em EHC, mediante o
conceito favorável do respectivo Comandante."
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 13 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYLeônidas Pires
Gonçalves
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.11.1987