95.220, De 13.11.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.220, DE 13 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado pelo
Decreto nº 2.354, de 1997
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Altera
dispositivo do Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do
Exército (RCORE) aprovado pelo Decreto n° 90.600, de 30 de novembro
de 1984.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica
alterado o artigo 77 do Regulamento para o Corpo de Oficiais da
Reserva do Exército (RCORE) aprovado pelo Decreto n° 90.600, de 30
de novembro de 1984, com o acréscimo do § 2° e renumerando-se o
parágrafo único para § 1°, os quais passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 77.
............................................................................................................................
§ 1° Os Oficiais
de que trata este artigo, que concluíram o ESH com aproveitamento,
mas foram julgados inaptos para comandar Subunidade, têm
assegurados, para todos os fins, os direitos e prerrogativas
concedidas àqueles que realizaram, com aproveitamento, o EIC
previsto neste Regulamento.
§ 2° Estes
Oficiais somente poderão ser matriculados em EHC, mediante o
conceito favorável do respectivo Comandante."
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 13 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYLeônidas Pires
Gonçalves
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.11.1987