95.223, De 13.11.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.223, DE 13 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre, ao
Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e
Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 5.364.000,00, para reforço
de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5°, item VI, da Lei n° 7.544, de
3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de
Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 5.364.000,00
(cinco milhões, trezentos e sessenta e quatro mil cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação de Receitas Diretamente
Arrecadadas - Tesouro, pelo Ministério do Exército e classificadas
como "Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Ministério
do Exército".
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 13 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Bresser PereiraGeraldo de
Alencar
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.11.1987
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