95.224, De 13.11.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.224, DE 13 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre, ao
Ministério da Educação - Entidades supervisionadas, e à Secretaria
de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, o crédito suplementar de CZ$
188.892.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5°, item VI, alínea "b",
da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto, ao Ministério da Educação - Entidades supervisionadas, e à
Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, o crédito
suplementar de CZ$ 188.892.000,00 (cento e oitenta e oito milhões,
oitocentos e noventa e dois mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos serão provenientes do produto de operação de crédito
externa contratada pela União junto ao Banco Internacional para
Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 13 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Bresser PereiraGeraldo
de Alencar
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.11.1987
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