95.227, De 13.11.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.227, DE 13 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre, à Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal - Justiça dos Territórios, o crédito suplementar de CZ$
45.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1°, item III, da Lei n° 7.602,
de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto à Justiça do Distrito Federal, e dos Territórios, em favor
do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal - Justiça dos Territórios, o crédito
suplementar de CZ$ 45.100.000,00 (quarenta e cinco milhões e cem
mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das
receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício,
de acordo com o artigo 1°, item III, da Lei n° 7.602, de 19 de maio
de 1987.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 13 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Bresser PereiraGeraldo
de Alencar
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.11.1987
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