95.228, De 13.11.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.228, DE 13 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre, ao
Ministério da Fazenda, em favor da Escola de Administração
Fazendária, o crédito suplementar de CZ$ 95.000.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5°, item VI, da Lei n° 7.544, de
3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Escola de
Administração Fazendária, o crédito suplementar de CZ$
95.000.000,00 (noventa e cinco milhões de cruzados), para reforço
de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior,
decorrerão do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente
Arrecadados, conforme prevê o artigo 5°, item VI, da Lei n° 7.544,
de 3 de dezembro de 1986.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 13 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Bresser PereiraGeraldo de
Alencar
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.11.1987
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