95.230, De 13.11.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.230, DE 13 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre, ao
Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o
crédito suplementar de CZ$ 300.000.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo
5°, item VI, letra "a", da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de
1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita
Federal, o crédito suplementar de CZ$ 300.000.000,00 (trezentos
milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os
recursos decorrerão do excesso de arrecadação das Rendas da
Secretaria da Receita Federal de que trata o Decreto-lei n° 1.437,
de 17 de dezembro de 1975.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 13 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Bresser PereiraGeraldo
de Alencar
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.11.1987
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