95.232, De 13.11.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.232, DE 13 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre, em favor
de diversos órgãos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, o
crédito suplementar de CZ$ 2.105.205.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1°, item I, da Lei n° 7.616, de
4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto a diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário o
crédito suplementar de CZ$ 2.105.205.000,00 (dois bilhões, cento e
cinco milhões e duzentos e cinco mil cruzados), para reforço das
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das
receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente
exercício, de acordo com o artigo 1°, item I, da Lei n° 7.616, de 4
de setembro DE 1987.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 13 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Bresser PereiraGeraldo de
Alencar
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.11.1987
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