95.233, De 13.11.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.233, DE 13 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Agricultura, em favor de entidades supervisionadas, o
crédito suplementar de CZ$ 537.992.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo
5°, item VII, letra "a", da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro
de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de entidades
supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 537.992.000,00
(quinhentos e trinta e sete milhões, novecentos e noventa e dois
mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
serão os provenientes de Operações de Crédito Externas contratadas
entre a República Federativa do Brasil e o Banco Interamericano de
Desenvolvimento - BID, o Banco Internacional de Reconstrução e
Desenvolvimento - BIRD e a Empresa AHB CARL
ZEISS.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 13 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Bresser PereiraGeraldo
de Alencar
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.11.1987
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