95.234, De 13.11.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.234, DE 13 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança
Nacional - entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$
70.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5°, item III, da Lei n° 7.544,
de 3 de dezembro de 1986, combinado com o artigo 1°, item IV, da
Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987 e com o artigo 1°, item IV, da
Lei n° 7.616, de 4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de
Segurança Nacional - entidades supervisionadas, o crédito
suplementar de CZ$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzados),
para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 13 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Bresser PereiraGeraldo
de Alencar
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.11.1987
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