95.237, De 13.11.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.237, DE 13 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado pelo
Decreto nº 99.618, de 1990
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Altera
dispositivo do Decreto n° 94.236, de 15 de abril de 1987, que
transferiu o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA
para o Ministério da Ciência e Tecnologia, transformando-o em órgão
autônomo da Administração Direta e dá outras providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81,
itens III e V, e parágrafo único, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O art. 13 do Decreto n° 94.236, de 15 de abril de
1987, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 13. Fica o
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia autorizado, até 31 de
dezembro de 1987, a baixar atos relativos à estrutura
organizacional provisória do INPA, para o que lhe são outorgados os
seguintes poderes:
I - definir ou
alterar estrutura, composição, competências, atribuições e ajustar
o quantitativo das funções de confiança existentes às necessidades
imediatas do órgão, bem como às correspondentes relações de
supervisão e coordenação, respeitado o disposto nos Decretos n°s
94.665, de 23 de julho de 1987, e 94.667, de 23 de julho de
1987;
II - criar
mecanismos ou instrumentos especiais, indispensáveis à efetivação
do presente decreto.
§ 1° Os atos de
natureza transitória praticados com base neste artigo terão
vigência imediata, não se lhes aplicando o disposto nos arts. 2° e
3° do Decreto n° 91.998, de 28 de novembro de 1985.
§ 2° O Ministro de
Estado da Ciência e Tecnologia encaminhará ao GERAP proposta
definitiva de reestruturação organizacional do MCT, até 31 de
dezembro de 1987, para os fins do disposto no Decreto n° 93.212, de
3 de setembro de 1986."
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 13 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Henrique da Silveira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.11.1987