95.243, De 16.11.87

Descarga no documento


 
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.243, DE 16 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Dá nova
redação ao artigo 1° do Decreto n° 95.001, de 5 de outubro de
1987.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo n°
27100.001805/87-97,
DECRETA:
Art.
1° O
artigo 1° do Decreto n° 95.001, de 5 de outubro de 1987, passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 1° É
outorgada à Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB
concessão para captar até 6,00m3/s de água do rio Descoberto, com a
finalidade de abastecer o Distrito Federal, ressalvados os direitos
de terceiros".
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 16 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 17.11.1987