95.243, De 16.11.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.243, DE 16 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Dá nova
redação ao artigo 1° do Decreto n° 95.001, de 5 de outubro de
1987.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo n°
27100.001805/87-97,
DECRETA:
Art.
1° O
artigo 1° do Decreto n° 95.001, de 5 de outubro de 1987, passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 1° É
outorgada à Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB
concessão para captar até 6,00m3/s de água do rio Descoberto, com a
finalidade de abastecer o Distrito Federal, ressalvados os direitos
de terceiros".
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 16 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 17.11.1987