95.244, De 16.11.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.244, DE 16 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública as
instituições que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art.
1° São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da
Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do
Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961,
as seguintes instituições:
ALDEIAS CRISTÃS SOS DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua
Principal, 667, na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais
(Processo MJ n° 01.290/85);
ASSOCIAÇÃO DE COSTURA MEIMEI - "ACOSTUMEI", com sede na
Rua Bernardino de Campos, 1616, na cidade de Ribeirão Preto, Estado
de São Paulo (Processo MJ n° 27.784/86);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAL, com sede na
Rua Tsunekishi Sakai, 136, na cidade de Adamantina, Estado de São
Paulo (Processo MJ n° 08.889/87);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede
na Rua 2 de Novembro, s/n°, na cidade de Boa Esperança, Estado de
Minas Gerais (Processo MJ n° 08.496/86);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
CARATINGA, com sede na Rua Raul Soares, 206, na cidade de
Caratinga, Estado de Minas (Processo MJ n° 24.601/82);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede
na Rua Paissandú, 140, na cidade de Carazinho, Estado do Rio Grande
do Sul (Processo MJ n° 77.786/77);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
CATANDUVA, com sede na Rua dos Pagagaios, s/n°, na cidade de
Catanduva, Estado de São Paulo (Processo MJ n°
22.243/84);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS DO
MARANHÃO, com sede na Rua Gonçalves Dias, 655, na cidade de
Coroatá, Estado do Maranhão (Processo MJ n°
27.539/81);
ASSOCIAÇÃO PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CRICIÚMA,
com sede na Rua Imigrante de Luca, s/n°, na cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina (Processo MJ n° 78.927/77);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO
DISTRITO FEDERAL, com sede na Avenida W/3 Sul, Quadra 508, Bloco
"C", Salas 10 e 16, na cidade de Brasília, Distrito Federal
(Processo PR n° 00.798/85);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PINHAL,
com sede na Rua Xavier Ribeiro, s/n°, na cidade de Espírito Santo
do Pinhal, Estado de São Paulo (Processo MJ n°
72.372/76);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FRANÇA,
com sede na Avenida D. Pedro I, na cidade de Franca, Estado de São
Paulo (Processo MJ n° 56.847/76);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Rua Niterói, 522, na cidade de
Francisco Beltrão, Estado do Paraná (Processo MJ n°
18.366/85);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIOANAIS DE
GETÚLIO VARGAS, com sede na Rua Marcelino Champagnat, 56, na cidade
de Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n°
31.273/79);
ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
IBAITI, com sede na Avenida Dra. Fernandina A. Gentile, s/n°, na
cidade de Ibaiti, Estado do Paraná (Processo MJ n°
40.093/78);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIOANAIS DE NOVA
ESPERANÇA, com sede na Rua Visconde de Guarapuava, s/n°, na cidade
de Nova Esperança, Estado do Paraná (Processo MJ n°
10.894/87);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIOANAIS, com sede
na Rua Dr. Leocádio, 220, na cidade de Paranaguá, Estado do Paraná
(Processo MJ n° 1.413/81);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
PEDERNEIRAS, com sede na Avenida Nossa Senhora Aparecida, L-1375,
na cidade de Pederneiras, Estado de São Paulo (Processo MJ n°
14.805/81);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIOANAIS DE PORTO
FELIZ, com sede na Avenida Armando Salles de Oliveira, 584, na
cidade de Porto Feliz, Estado de São Paulo (Processo MJ n°
18.486/85);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede
na Rua "C", 398, na cidade de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais
(Processo MJ n° 7.521/87);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIOANAIS DE SÃO
JOAQUIM DA BARRA, com sede na Rua Brasília, 155, na cidade de São
Joaquim da Barra, Estado de São Paulo (Processo MJ n°
8.156/87);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE
SERTÃOZINHO, com sede na Rua José Sponchiado, 99, na cidade de
Sertãozinho, Estado de São Paulo (Processo MJ n°
58.536/75);
CASA
DA CRIANÇA DE TORRINHA, com sede na Rua XV de Novembro, s/n°, na
cidade de Torrinha, Estado de São Paulo (Processo MJ n°
79.102/77);
CASA
DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na Rua São João, 792, na cidade
de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo (Processo MJ n°
63.333/73);
CENTRO DE REABILITAÇÃO NEUROLÓGICA INFANTIL, com sede
na Rua Anízio Serrão de Carvalho, 3637, na cidade de Cacoal, Estado
de Rondônia (Processo MJ n° 29.725/85);
CLUBE
DA SODA HÉLIO BRANDÃO, com sede na Avenida Manoel Ribas, 1226, na
cidade de Curitiba, Estado do Paraná (Processo MJ n°
77.998/77);
CRECHE SANTA CLARA DE ASSIS, com sede na Praça Antonio
Viol, 569, na cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo (Processo MJ
n° 62.113/74);
ESCOLA PROFISSIONAL DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede
na Praça Cônego Hernógenes, 37, na cidade de Sacramento, Estado de
Minas Gerais (Processo MJ n° 63.094/75);
FRATERNO AUXÍLIO CRISTÃO, com sede na Rua Dezesseis,
701/711, na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo (Processo MJ n°
29.085/86);
FUNDAÇÃO INDUSTRIAL PARA MENORES - FIME, com sede na
Rua Professor Zacarias, s/n°, na cidade de Pires do Rio, Estado de
Goiás (Processo MJ n° 55.962/73);
GRUPO
DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA CÂNCER INFANTIL, com sede na Rua
Voluntários de Sorocaba, 211, na cidade de Sorocaba, Estado de São
Paulo (Processo MJ n° 23.794/86);
INSTITUIÇÃO BENEFICENTE "LAR DE MARIA", com sede na Rua
Carneiro Leão, 273, na cidade de Santo André, Estado de São Paulo
(Processo MJ n° 33.821/73);
LAR
DA CRIANÇA DE MARÍLIA, com sede na Avenida Santo Antonio, 766, na
cidade de Marília, Estado de São Paulo (Processo MJ n°
18.995/85);
LAR
SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na Rua Professor Pereira de Almeida,
s/n°, na cidade de Tatuí, Estado de São Paulo (Processo MJ n°
59.774/75);
O
SOCIAL CIDADE DE DEUS, com sede na Praça Eliseu, s/n°, na cidade do
Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ n°
24.410/84);
SALÃO
COMUNITÁRIO NOSSA SENHORA APARECIDA DE CAJURU, com sede na Rua
Paraná, na cidade de Cajuru, Estado de São Paulo (Processo MJ n°
17.297/82);
SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA AOS MENDINGOS DE CARUARU, com
sede na Rua Raul Leoni, s/n°, na cidade de Caruaru, Estado de
Pernambuco (Processo MJ n° 56.861/74);
SOLAR
DR. BEZERRA DE MENEZES, com sede na Praça Dr. Bezerra de Menezes,
s/n°, na cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo (Processo MJ n°
63.780/74) e
ASSOCIAÇÃO PROVEDORA DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO FAMILIAR
RURAL DE CASTRO, com sede na Rua Professora Maria Helvina Carneiro
de Mello, s/n°, na cidade de Castro, Estado do Paraná (Processo MJ
n° 78.858/77).
Art.
2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 16 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.11.1987