95.245, De 16.11.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.245, DE 16 DE NOVEMBRO DE
1987.
 
Delega
competência ao Ministro da Marinha para autorizar viagens de
Almirantes à Antártica.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
inciso III da Constituição e, de conformidade com o disposto nos
artigos 11, 12 e 174 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de
1967, e considerando ser a Antártica, local onde não há soberania
nacional formalmente reconhecida,
DECRETA:
Art. 1° É delegada
competência ao Ministro da Marinha para autorizar viagens a
serviço, de Almirantes, que integrem ou chefiem comitivas, à
Antártica.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYHenrique
Saboia
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 17.11.1987