95.252, De 18.11.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.252, DE 18 DE NOVEMBRO DE
1987.
Inclui localidade na Tabela de
Fatores de Conversão, anexa ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro
de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972,
com a alteração do Decreto nº 75.430, de 27 de fevereiro de 1975, e
fixa Fator de Conversão.
       O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
       DECRETA :
      Art. 1º Fica incluída na Tabela de Fatores de Conversão
constante do Anexo II ao Decreto
nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, alterado pelo Decreto nº
75.430, de 27 de fevereiro de 1975, a Região Antártica.
        Art. 2º É fixado em 26 o
Fator de Conversão correspondente à Região Antártica.
       Art. 3º Este Decreto entrará
em vigor a partir de 1º de janeiro de 1988.
        Brasília, 18 de novembro de 1987; 166º da Independência
e 99º da República.
JOSÉ SARNEYRoberto Costa de Abreu Sodré
Luiz Carlos Bresser Pereira
Paulo Roberto Coutinho Camarinha
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 19.11.1987