95.254, De 18.11.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.254, DE 18 DE NOVEMBRO DE
1987.
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na
Rua Conceição, n.° 150, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo,
destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o disposto nos artigos 5°, letra "h", e 6° do
Decreto-lei n°. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n°
2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta do
Processo n° 11.790, de 1987, do Ministério da Justiça,
DECRETA:
Art. 1° Fica
declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o
imóvel situado na Rua Conceição n° 150, esquina com a rua Dr.
Quirino e com saída para a Rua Ferreira Penteado, na cidade de
Campinas, Estado de São Paulo, composto de subsolo, loja, sobreloja
e do primeiro ao sexto andares, com área construída de 11.340,43m2
(onze mil trezentos e quarenta vírgula quarenta e três metros
quadrados) sobre terreno de 1.919,78m2 (um mil novecentos e
dezenove vírgula setenta e oito metros quadrados), objeto dos
Registros n°s 3 (três} e 4 (quatro) na Matrícula n° 41.324
(quarenta e um mil trezentos e vinte e quatro), do 1° Cartório de
Registro de Imóvel da Comarca de Campinas, São Paulo.
Parágrafo único. O
imóvel a que se refere este artigo é destinado à sede do Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região.
Art. 2° Fica o
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região autorizado a promover e
executar a desapropriação de que trata este decreto, com os
recursos próprios, na forma da legislação vigente.
Art. 3° Nos termos
do artigo 15 do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941,
modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o
expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo
de desapropriação, para fins de imediata imissão provisória de
posse da parte ainda não ocupada do imóvel expropriando.
Art. 4° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYPaulo
Brossard
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 19.11.1987