95.255, De 18.11.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.255, DE 18 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
Texto para impressão
Revoga o
artigo 5° do Decreto n° 90.928, de 7 de fevereiro de 1985.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica
revogado o artigo 5° do Decreto n° 90.928, de 7 de fevereiro de
1985.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 18 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Bresser PereiraAluizio
Alves
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 19.11.1987