95.256, De 18.11.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.256, DE 18 DE NOVEMBRO DE
1987.
Altera o
Decreto n.º 95.077, de 22 de outubro de 1987, que regulamentou a
transposição dos servidores alcançados pelo Decreto-lei n.° 2.347,
de 23 de julho de 1987.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 95.077, de 22 de outubro de 1987, passa
vigorar com as seguintes alterações:
"Art.
2°..................................................................................................................................
§ 5° Na hipótese de os servidores de
que trata este decreto estarem percebendo remuneração superior à
resultante da classificação, ser-lhes-ão asseguradas diferenças
individuais, como vantagem pessoal nominalmente identificável,
sobre a qual incidirão os reajustamentos gerais de vencimentos e
salários.
Art. 3° Não poderão concorrer à transposição
de que trata este decreto os ocupantes de cargo em comissão ou de
função de confiança, observado o disposto no art. 2°."
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 18 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYAnibal
Teixeira de SouzaAluizio
Alves
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 19.11.1987