95.260, De 19.11.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.260, DE 19 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
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Renova a
concessão outorgada à RÁDIO EDUCADORA DE MONTES CLAROS LTDA., para
explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de
Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29104.000384/87,
DECRETA:
Art. 1° Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez} anos, a partir de 21 de novembro de
1987, a concessão da RÁDIO EDUCADORA DE MONTES CLAROS LTDA.,
outorgada através do Decreto n° 80.573, de 17 de outubro de 1977,
para explorar, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em
onda média.
Parágrafo único. A
execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n°
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor a partir de 21 de novembro de 1987,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEY
Antonio Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 20.11.1987