95.262, De 19.11.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.262, DE 19 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre a
Encargos Gerais da União Recursos - sob Supervisão da Secretaria de
Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 30.000.000,00, para
reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5°, item VI, letra "a",
da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA
:
Art. 1° Fica
aberto, a Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão da
Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$
30.000.000,00 (trinta milhões de cruzados}, para reforço de dotação
orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o
Programa de Integração Nacional - PIN e da Contribuição para o
Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria
do Norte e do Nordeste-PROTERRA.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 19 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Bresser PereiraAnibal
Teixeira de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 20.11.1987
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