95.264, De 19.11.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.264, DE 20 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da
Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 2.000.000.000,00,
para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5°, item VI, letra "a",
da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da
Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 2.000.000.000,00
(dois bilhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação da receita de Comercialização
de Produtos Agropecuários, em conformidade com o que prevê o artigo
5°, item VI, letra "a", da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de
1986.
Art. 3° Em
decorrência das alterações do presente crédito suplementar, os
quantitativos das metas físicas da atividade indicada no Anexo I
ficam ajustados na forma do Anexo II deste
Decreto.
Art. 4° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.11.1987
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