95.268, De 19.11.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.268, DE 20 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da Secretaria-Geral e
de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$
980.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição,
e da autorização contida no artigo 1°, item IV, da Lei n° 7.616, de
4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da
Secretaria-Geral e de Entidades Supervisionadas, o crédito
suplementar de CZ$ 980.000.000,00 (novecentos e oitenta milhões de
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das
receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício,
de acordo com o artigo 1°, item IV, da Lei n° 7.616, de 4 de
setembro de 1987.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.11.1987
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